Perda e Dano de Material

Extravio, Roubo, Furto ou Dano

Nos casos de roubo, furto, extravio ou dano (rasuras, rasgaduras e outras avarias) ao livro emprestado, é obrigatória a reposição com título igual (mesma edição ou mais atual, em perfeito estado para uso). Em caso de edição esgotada, a reposição deve ser feita conforme material indicado pela biblioteca.

O roubo ou furto do livro não isenta o usuário do pagamento de multa, mesmo com a apresentação de Boletim de Ocorrência.

A multa cessará apenas com a comunicação do fato à biblioteca, quando será aberto no SIGAA prazo de 30 dias para reposição do material.

Se o material não for reposto dentro do prazo, o SIGAA retornará, automaticamente, a contagem da multa.

Última atualização: terça-feira, 21 de outubro de 2025